segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

0 1º Trim. 2015 - Lição 9 - Não adulterarás



PORTAL ESCOLA DOMINICAL
PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2015
ADULTOS - OS DEZ MANDAMENTOS: valores divinos para uma sociedade em constante mudança
COMENTARISTA: ESEQUIAS SOARES DA SILVA
COMENTÁRIOS - EV. CARAMURU AFONSO FRANCISCO
ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO DO BELÉM - SEDE - SÃO PAULO/SP

         Escrito por  Caramuru Afonso Francisco                                                                                        

ESBOÇO Nº 9

LIÇÃO Nº 9 – NÃO ADULTERARÁS
                        A fidelidade é a marca maior da vida conjugal.
INTRODUÇÃO
- Na sequência do estudo dos dez mandamentos, analisaremos hoje o sétimo mandamento: não adulterarás.
- A fidelidade é a marca maior da vida conjugal.
I – QUAL É O SÉTIMO MANDAMENTO
- Na sequência do estudo dos dez mandamentos, analisaremos hoje o sétimo mandamento: não adulterarás.
- Consoante temos estudado ao longo do trimestre, este sétimo mandamento é considerado, na “fórmula catequética” de Agostinho, adotada pela Igreja Romana e pelos luteranos, como sendo o “sexto mandamento”, uma vez que há a supressão do mandamento que proíbe fazer imagens de escultura.
- No entanto, os demais segmentos da Cristandade e os próprios judeus consideram que este é o sétimo mandamento. Flávio Josefo, ao trazer o “significado” das dez palavras em seu livro Antiguidades Judaicas, diz que o sentido do sétimo mandamento é “não se deve cometer adultério” (Antiguidades Judaicas III, 4. In: História dos hebreus. Trad. de Vicente Pedroso, v.1, p.69).
Este mandamento é considerado por alguns como sendo o segundo mandamento da segunda tábua, visto que é relativo ao próximo. Tomás de Aquino, em sua obra “O Decálogo”, na verdade uma série de pregações que fez na Quaresma de 1273, coligida por seus alunos, em especial por Pedro de Andría, assim justifica estar este mandamento em segundo lugar nos chamados “preceitos horizontais”, ou seja, aqueles que se referem ao relacionamento entre os homens: “…Depois da proibição do homicídio, proíbe-se o adultério, e justamente porque marido e mulher são como um só corpo. ‘Serão (disse o Senhor, Gn.2:24) os dois uma só carne”. Por isso, depois da injúria que se infere a uma pessoa, não há outra maior que a se que infere ao cônjuge. O adultério é proibido ao esposo e à esposa.…” (Decálogo. Trad. de Salvador Abascal. Cit. de Ex.20:12-17. n.150, Disponível em: http://www.clerus.org/bibliaclerusonline/pt/index.htm Acesso em 17 dez. 2014) (tradução nossa de texto em espanhol).
OBS: Este é o sentido também adotado pelo Catecismo Romano, que ora transcrevemos: “…Ao preceito destinado a defender a vida do homem contra o homicídio, segue-se, Com razão e propriedade, o preceito que Interdiz a luxúria e o adult!rio, para que nlngu~m se atreva, pelo crime do adultério, a profanar ou destruir a santa e nobre união do Matrimônio, que costuma ser uma grande fonte de caridade.…” (MARTINS, Leopoldo Pires. Catecismo Romano. III, 7, § 1º, p.466).

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